VOCÊ SABE TODAS AS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO? CONFIRA!
- Fraenze Dutra

- 13 de jun. de 2018
- 2 min de leitura
No instituto da extinção do contrato de trabalho, existem 3 espécies que podem dar ensejo ao término da prestação de serviços do empregado, que pode se dar na forma de resolução, resilição, rescisão e cessação do contrato de trabalho.
A resolução contratual se dar quando uma das partes provoca o Poder judiciário para regular a extinção da relação de empregado. Um exemplo comum é a hipótese do artigo 483 da CLT, que menciona sobre a justa causa do empregador, configurando, assim, a rescisão indireta. Vólia Bomfim Cassar explica que a despedida indireta se opera ope iuris e não ope judicis, isto significa que a aplicação da penalidade ao empregador depende apenas de uma declaração de vontade emitida pelo empregado, não havendo, portanto, necessidade de pronunciamento do Poder Judiciário. Assim, nessa modalidade o Poder Judiciário vai apenas regular o pedido expresso do empregado que sofreu uma justa causa, evitando abusos de direito.
A resilição é uma modalidade de extinção da relação empregatícia, quando uma ou ambas as partes, empregado e/ou empregador, expressam uma declaração convencional, como no contrato por prazo determinado, em que as partes ajustam a data do término da relação contratual. Vale lembrar que a regra do contrato de trabalho é que a duração seja indeterminada, com as exceções previstas no artigo 443, §1º da CLT.
A Rescisão do contrato de trabalho é a modalidade de extinção da relação empregatícia mais conhecida, em que se opera quando uma das partes provoca o descumprimento das cláusulas contratuais que ocasionam a lesão. Tal descumprimento ocorre na medida em que o contrato é firmado por prazo indeterminado, em respeito ao princípio da continuidade da relação de emprego, porém por decisão de uma das partes, o contrato é rompido, ocasionando um descumprimento contratual. Um exemplo clássico é as hipóteses de demissão por justa causa do empregado ou mesmo do empregador, que pode configurar uma rescisão ou uma resolução.
Por fim, a cessação da relação empregatícia se dar quando uma das partes vem a óbito, com o falecimento da pessoa física ou decretação de falência ou encerramento das atividades empresariais pela pessoa jurídica.
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